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O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer alguns critérios elencados na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Assinale a opção que NÃO corresponda aos critérios de classificação do passivo circulante.
A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Deve ser recebido pela entidade devedora no período após a data do balanço do exercício subsequente.
Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade.
Está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
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