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No exercício do controle político da administração pública, compete
às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções.
ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.
ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.
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