A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens subsecutivos.
Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário.Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.