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Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um terço dos membros da Câmara dos Deputados requereu ao presidente da Casa a constituição de comissão parlamentar de inquérito para apurar determinado fato. Ao receber o requerimento, o presidente devolveu-o ao autor, por entender que não haviam sido satisfeitos os requisitos regimentais necessários. Nessa situação, caberá recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão do presidente; o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco sessões; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá ser ouvida.

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