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De acordo com a Resolução CFP nº 001/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, é dever do psicólogo, EXCETO:
Fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
Para atendimento em grupo não eventual, o psicólogo deve manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual referente a cada usuário.
Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuários individuais, constando todas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.
O período de guarda deve ser de, no mínimo, 5 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou, ainda, em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
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