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Os princípios que norteiam a administração pública são regras básicas que servem de interpretação das demais normas jurídicas. Em relação aos princípios que norteiam a administração pública, é correto afirmar que o
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é considerado um subprincípio, e se refere à indisponibilidade dos bens públicos de uso comum do povo em contratos junto a particulares.
Princípio da Motivação e o Princípio da Publicidade podem ser mitigados, tornando-se, portanto, prescindíveis nos atos discricionários, justamente em respeito à margem de conveniência e discricionariedade do administrador.
Princípio da Impessoalidade, totalmente desvinculado do Princípio da Legalidade, condiciona muitas vezes a utilização de costumes políticos, ainda meramente regionais, desde que, com isso, haja uma redução dos gastos públicos.
Princípio da Legalidade pode ser considerado como específico do Estado de Direito, uma vez que o qualifica e dá identidade própria. Consagrando-se, assim, a ideia de que a administração pública só pode ser exercida na conformidade da lei.
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