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Os Princípios Orçamentários são premissas básicas ou linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução do orçamento público. Em relação aos Princípios Orçamentários, é INCORRETO afirmar que o
Princípio da Universalidade dispõe que a Lei Orçamentária pode ser editada por meio de decreto legislativo.
Princípio da Unidade determina que o orçamento deve ser uno, um por exercício financeiro, com todas as receitas e despesas.
Princípio da Anualidade ou Periodicidade estatui que o orçamento deve ser elaborado pelo período correspondente a um exercício financeiro.
Princípio da Exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, observado o disposto no §8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
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