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Cada Estado nacional tem a liberdade de definir aqueles que
serão os seus nacionais por meio do estabelecimento de regras
gerais quanto ao direito à nacionalidade. No caso do Brasil, são
considerados brasileiros
os nascidos no estrangeiro, de pais de qualquer nacionalidade, desde que qualquer um deles estivesse a serviço da República Federativa do Brasil.
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente.
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no país e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
os nascidos no estrangeiro, sem qualquer outra condição, desde que filhos de pai e mãe brasileiros.
os nascidos em país com o qual o Brasil mantenha tratado de dupla cidadania.
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