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A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Essa Comissão tem competência para:
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado.
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo indeterminado.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, somente por prazo variável.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo prorrogável.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo de 60 anos.
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