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Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo,
a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições
de inelegibilidade nos termos da legislação federal é
facultativa para o cargo de Diretor de agências reguladoras e autarquias.
vedada para o cargo de Procurador Geral do Estado.
facultativa para o Superintendente de qualquer órgão da administração pública indireta.
irrelevante quando se trata do cargo de Defensor Público Geral.
permitida para os Reitores das Universidades Públicas Estaduais.
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