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Baseados na Lei nº. 12.037/2009 NÃO será necessário ocorrer identificação criminal quando:
o documento apresentar rasura.
o documento apresentado for suficiente para identificar cabalmente o indiciado.
o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
o documento apresentado tiver indícios de falsificação.
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