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Baseado na Lei nº.12.037/2009, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas:
em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.
em um ofício do juiz da comarca onde o crime foi cometido.
em um relatório feito pelo Ministério Público.
em um processo criminal pelo delegado do feito.
em um relatório feito por um papiloscopista habilitado.
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