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No mês de agosto, o gasto de pessoal de certa Câmara Municipal foi de 8%. Nesse contexto,
a partir de julho do primeiro ano de gestão, o Presidente da Câmara Municipal não pode expedir ato aumentando a despesa de pessoal.
até o final do mesmo exercício, o Presidente precisa reconduzir tal gasto ao limite de 6%, sob pena de multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais.
até abril do ano seguinte, o Prefeito do Município precisa retomar o limite da despesa de pessoal da Câmara dos Vereadores.
a partir daqueles 8%, o respectivo Tribunal de Contas alerta o chefe do Poder Legislativo para providenciar a recondução da despesa de pessoal a seu limite.
até abril do ano seguinte, o Presidente da Câmara deve ajustar tal despesa ao limite de 6%, sob pena de multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais.
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