Ir para o conteúdo principal

Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282