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Pelo princípio da justeza ou da conformidade funcional da Constituição Federal,
as normas constitucionais devem ser interpretadas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais.
partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre esses bens e princípios, por inexistir hierarquia entre eles.
o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
as normas constitucionais devem ser interpretadas em sua globalidade, afastando-se as aparentes antinomias legais.
na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política do Estado.
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