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A atuação profissional no jornalismo pode ser realizada
independentemente de registro desde 2009, quando foi revogada a exigência de diploma específico.
por qualquer cidadão, desde que vinculado por registro em carteira a uma empresa jornalística.
mediante registro profissional efetuado em órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
supervisionada por editores registrados e regulamentados pela Secretaria da Receita Federal.
de forma condicionada a registro nos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Defesa.
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