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A Resolução Normativa no 583, da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 22 de outubro de 2013, estabelece os procedimentos e as condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.
Associe os termos apresentados nessa Resolução a seus conceitos.

I – Potência elétrica ativa nominal
II – Potência instalada
III – Potência líquida

P – Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Q – Média da potência elétrica ativa, medida por um período de 7 dias nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
R – Potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
S – Capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fi scalização, defi nida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central.

As associações corretas são:

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