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Com relação ao dolo nos negócios jurídicos, sabe-se que
levará à ineficácia do que foi pactuado;
acarretará perdas e danos, se o negócio for menos vantajoso.
exonerará o beneficiado de qualquer culpa, sendo o dolo de terceiro.
tem responsabilidade subsidiária a parte beneficiada pelo dolo de terceiro.
gera nulidade a utilização de expediente malicioso para induzir contratação.
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