Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n.os 7.138/2010 e 7.139/2010, julgue os itens subsequentes.
Ainda que compita à Coordenação–Geral de Promoção Comercial o planejamento e a organização da Feira Internacional da Amazônia, será a Coordenação–Geral de Representação Institucional a responsável por assistir a SUFRAMA no estabelecimento de missões comerciais no exterior que tenham por objetivo a divulgação do referido evento.