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Milhares de questões atuais de concursos.

Em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais,

José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais,

grosso modo, em: normas de eficácia plena e aplicabilidade

imediata, normas de eficácia contida e aplicabilidade

imediata, normas de eficácia limitada de princípio institutivo

e normas de eficácia limitada de princípio programático.

Conquanto amplamente utilizada, a proposta taxonômica de

José Afonso da Silva foi objeto de inúmeras críticas, entre as

quais se destacam, pela solidez e clareza argumentativa,

aquelas feitas por Virgílio Afonso da Silva. Com fundamento

na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto

afirmar, acerca do inciso III do art. 5.º da Constituição

Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à

tortura nem a tratamento desumano ou degradante" — que

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