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Nos termos da Lei Orgânica do DF,
o Poder Executivo, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do DF deverão manter sistema de controle interno de forma integrada.
a avaliação, pelo controle interno, dos efeitos das renúncias de receitas restringe–se às de natureza tributária.
os responsáveis pelo controle interno, ao constatarem a inobservância do princípio da economicidade, deverão dar ciência ao Tribunal.
a determinação de que as contas públicas do DF sejam disponibilizadas de forma clara e compreensível atende ao princípio da publicidade.
qualquer cidadão, independentemente dos interesses que represente, tem o direito de formular denúncia sobre irregularidades, diretamente ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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