Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração
do RIOPREVIDÊNCIA, obediente ao caráter participativo do sistema previdenciário, é composto de cinco representantes dos
segurados e benefi ciários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados
pelo Governador a partir de lista formada pelas respectivas associações de classe, cuja composição tenha caráter de lista: