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O art.2º da Lei 4320, de 1964, prevê, de forma expressa, que a lei de orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico–financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios: Atenção: o texto a seguir refere–se às duas próximas questões:

“O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.”

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