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Sobre a tutela dos direitos das pessoas com deficiência, pelo Ministério Público, marque a alternativa incorreta.
O órgão ministerial oficiará em qualquer ação proposta por pessoa com deficiência ou contra ela, esteja ou não em discussão problema relacionado com esta especial condição.
Por meio da ação civil pública, podem ainda ser ajuizadas medidas judiciais relacionadas com educação, saúde, transportes, edificações, bem como com área ocupacional ou de recursos humanos.
O órgão ministerial deve zelar para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública observem os direitos e princípios constitucionais de proteção às pessoas com deficiência, como o acesso a edifícios públicos e privados destinados a uso público ou o preenchimento de empregos públicos.
Pela lei, na ação civil pública ou coletiva que verse interesses ligados à defesa das pessoas com deficiência, havendo carência ou improcedência, impõe-se o duplo grau de jurisdição.
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