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Com base na Norma Regulamentadora NR–18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio–fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre, em m, de no mínimo:

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