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TEXTO I

Olhamos o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus próprios interesses, mas como um inútil; nós, cidadãos atenienses, decidimos as questões públicas por nós mesmos na crença de que não é o debate o empecilho à ação, e sim o fato de que não se estar esclarecido pelo debate antes de chegar a hora da ação.



TEXTO II

Um cidadão pode ser definido por nada mais nada menos que pelo direito de administrar a justiça e exercer funções públicas; algumas destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo de exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos e tempo prefixados.



Comparando os textos I e II, tanto para Tucídides (no século V a.C.) quando para Aristóteles (no século IV a.C.) a cidadania era definida pelo (a)

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