Entre com seu email:
A competência constitucional do tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, d) afasta a competência do
Tribunal de Justiça, constante na Constituição Estadual, para julgar juízes estaduais pela prática de tais crimes.
Supremo Tribunal Federal, definida pela Constituição Federal, para julgar Deputados Federais e Senadores pela prática de tais crimes.
Superior Tribunal de Justiça, definida pela Constituição Federal, para julgar Governadores de Estado pela prática de tais crimes.
Tribunal de Justiça, definida em Constituição Estadual, para julgar Vereadores pela prática de tais crimes.
Supremo Tribunal Federal, definida pela Constituição Federal, para julgar Presidente da República após o fim de seu mandato, pela prática de tais crimes,
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!