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Conforme o Código de Ética do CONFEF (Resolução CONFEF n2 254/2013), é considerado um direito do profissional de Educação Física:
recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei.
assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização.
interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário.
prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado.
pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão.
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