Caio Mário, artista plástico renomado, residente no Rio de
Janeiro, contrata uma sociedade limitada para transportar
uma tela de sua autoria para Londres, onde haveria uma
exposição coletiva seguida de um concurso que renderia
ao artista vencedor um prêmio de US$ 1 milhão. As partes
inseriram no contrato uma cláusula limitativa de responsabilidade,
indicando o valor de R$ 100 mil como limite para
o quantum indenizatório.
Por causa de um erro na expedição da transportadora, a
tela foi enviada para a cidade de Adelaide, na Austrália, o
que impossibilitou a participação do artista no concurso.
Em vista do ocorrido, Caio Mário terá direito a uma indenização