Os trechos a seguir foram selecionados da bula Romanus
Pontifex que, em 1455, o Papa Nicolau V emitiu para o Rei
Afonso V de Portugal.
4- (...) por outras cartas nossas concedemos ao dito rei Afonso
a plena e livre faculdade, entre outras, de invadir,
conquistar, subjugar quaisquer sarracenos e pagãos,
inimigos de Cristo, suas terras e bens, a todos reduzir à
servidão e tudo aplicar em utilidade própria e dos seus
descendentes. Por esta mesma faculdade, o mesmo D.
Afonso ou, por sua autoridade, o Infante legitimamente a
adquiriram mares e terras, sem que até aqui ninguém sem
sua permissão neles se intrometesse, o mesmo devendo
suceder a seus sucessores (...).
5- (...) vigorando até para quanto foi adquirido antes da data
daquela faculdade, como para quanto posteriormente pode
ou possa ser conquistado aos infiéis e pagãos províncias e
ilhas, portos e mares, incluindo ainda a conquista desde os
cabos Bojador e Não até toda a Guiné e, além dela, toda a
extensão meridional: tudo declaramos pertencer de direito
‘in perpetuum’ aos mesmos D. Afonso e seus sucessores
(...).
8- Poderão fundar nessas terras igrejas ou mosteiros, para lá
enviar eclesiásticos seculares e, com autorização dos
superiores, regulares das ordens mendicantes (...).
11- Se alguém, indivíduo ou coletividade, infringir estas
determinações, seja excomungado, só podendo ser
absolvido se, satisfeitos o rei Afonso e seus sucessores ou o
Infante, eles nisso concordarem.
(http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/fontes_escritas/1_Jesuitico/an
naes_da_biblioteca.htm)
Nos trechos selecionados, o pontífice estabelece para o reino
de Portugal, seu rei e sucessores,