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O estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no capítulo IV, Art. 53 e Art. 54. Determina que: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado pelos seus colegas. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
II - direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, exceto aos que moram na zona rural.
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores tendo o respaldo de autoridades no enfrentamento aos professores quando estes não atenderem suas expectativas.
IV - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Dentre as afirmativas acima mencionadas estão incorretas:

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