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Segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, considera(m)-se Crime(s) Contra a Administração Pública:
I. Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem.
II. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
III. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Estão corretos os itens:

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