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A greve nos serviços públicos essenciais é regulada por lei federal. Dentre as regras que podem ser aplicadas está a de que os trabalhadores devem:
comunicar aos usuários, previamente, com antecedência de setenta e duas horas
paralisar completamente as atividades essenciais
manter em plantão equipes para eventuais reparos nos serviços
distribuir e comercializar medicamentos e alimentos
ser demitidos quando ocorrer o fi m da greve
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