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O Plano de Contas Único do Sistema Integrado da Administração Financeira foi criado pelo Decreto n° 40.566 de 1995, do Estado de São Paulo, que tem abrangência sobre vários entes da administração. São eles:
órgãos da administração indireta e as sociedades de economia mista.
autarquias, secretarias, terceiro setor, e administração direta e por regime especial.
órgãos da administração direta, inclusive as secretarias, autarquias e terceiro setor.
sociedades de economia mista, administração direta e indireta, bem como sociedade privada, quando aprovado regime especial.
órgãos da administração direta; e entidades da administração indireta, inclusive as autarquias de regime especial.
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