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A participação popular abrange as consultas plebiscitárias e referendárias. Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, o plebiscito e o referendum serão convocados mediante Decreto Legislativo editado por meio de proposta de um
quinto, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa.
terço, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa.
quarto, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa.
sexto, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa.
décimo, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa.
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