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Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia.

A proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos, concisos, e jamais poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa ou dela decorrente.

Segundo o Regimento Interno ALE-MA, as proposições poderão consistir, além de outras, em
I. Projeto de lei complementar.
II. Projeto de decreto legislativo.
III. Projeto de resolução.

Assinale:

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