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Segundo preconiza o art. 109, inciso IX, da CF, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados a competência da justiça militar. A Convenção relativa a infrações e a certos outros atos praticados a bordo de aeronave, concluída em Tóquio em 1963, e ratificada pelo Brasil em 1969, tendo entrado em vigor no território nacional em 14.04.1970, promulgada pelo Decreto 66.520, de 30.04.1970, é aplicada às infrações às leis penais, sendo incorreto afirmar que:

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