O artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal elenca entre os fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania. Por seu turno o art. 4º, incisos I e V, da CF, prevê que nas suas relações internacionais a República Federativa do Brasil, reger-se-á, entre outros, pelos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, sendo, portanto, correto afirmar que: