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Nas sociedades simples:
O sócio investido de poderes de administração pelo Estatuto Social pode deles ser destituído por decisão da maioria dos sócios;
Na hipótese de outorga de poderes por instrumento diverso no Estatuto Social, estes poderes somente serão revogados por justa causa, apurado segundo deliberação da maioria absoluta dos sócios;
Em qualquer hipótese, o sócio administrador pode ser destituído mediante decisão judicial, que reconheça a ocorrência de justa causa para esta destituição;
O sócio investido de poderes de administração pelo Estatuto Social não pode ser deles destituído em qualquer hipótese.
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