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Guarda municipal em atuação de policiamento ostensivo prende determinada pessoa por considerar seu comportamento suspeito, conduzindo-a a uma delegacia de polícia. Pergunta-se:
Esta ação encontra-se validada em face do contido na primeira parte do art. 144, da Constituição Federal, segundo a qual, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
A guarda municipal conferiu a Constituição Federal as ações destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma da respectiva lei municipal, ou seja, restringiu a sua atuação apenas à polícia administrativa;
A atuação em policiamento ostensivo por intermédio da guarda municipal somente pode ser feita juntamente com a polícia civil ou polícia militar do estado;
Esta ação pode ser considerada válida, desde que a guarda municipal tenha assinado convênio com a secretaria de segurança pública estadual.
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