Entre com seu email:
No caso de intervenção federal em Estado-membro ou no Distrito Federal, decorrente de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, caberá ao chefe do poder executivo federal:
Decretar a intervenção, que neste caso é ato vinculado, cabendo ao presidente da República a mera formalização de uma decisão formada por órgão judiciário, que independe, portanto, de nova apreciação quanto ao mérito;
Mesmo considerando que no caso apontado, a competência para decretar a intervenção pertence constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal, deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, embora sejam órgãos ditos pela Constituição Federal como sendo de consulta do presidente da República e, baseando-se em seus pareceres, editar ou não o ato interventivo;
Após receber a comunicação do Supremo Tribunal Federal, determinar ao Senhor Ministro da Justiça, no prazo de 15 dias, a execução da medida interventiva;
Ouvir previamente o presidente do Congresso Nacional, para os fins de expedição do decreto de intervenção.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!