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Afirmações feitas por congressista nacional contra determinada pessoa, embora ditas no exercício do mandato parlamentar, foram consideradas ofensivas e, também, veiculadas pela imprensa. A Procuradoria Geral da República, por sua vez, concluiu, inclusive, que os fatos enquadraram-se objetivamente aos preceitos do crime de injúria. Pergunta-se:

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