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A codificação de normas sanitárias e de saúde pode ser instituída no âmbito federal, estadual e municipal, em decorrência lógica da competência concorrente preconizada no art. 24, XII, da CF?
Sim, mas o ente federativo poderá atuar nessas áreas, com base na aplicabilidade de leis editadas por outro ente de outra esfera superior, ainda que corporifiquem normas esparsas, ou seja, ainda que não se encontrem no formato de código posto;
Sim, mas deverá editar o seu próprio código para poder atuar;
Não diretamente, pois a edição de seu código dependerá de autorização do ente federativo de ordem superior;
Não, porque os códigos só podem ser editados na esfera federal (União), tais como: código civil, código de processo civil, código penal, código de processo penal, etc.
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