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Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei “A” é de iniciativa do Presidente da República. O projeto de lei “B” é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei “C” é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e o projeto de lei “D” é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira, terão início na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos

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