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Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que
esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
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