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À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue os próximos itens.

Considere que um ex-servidor administrativo do CADE, aposentado há menos de seis meses, receba convite para trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Nesse caso, se a unidade de recursos humanos do CADE atestar a inexistência de potencial conflito de interesses ou a sua irrelevância, a contratação será lícita.

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