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Fernando ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, a pessoa jurídica Gama, alegando direito a estabilidade provisória, em virtude do registro de sua candidatura para o cargo de dirigente sindical, pedindo sua reintegração ao emprego e, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias devidas. Gama apresentou contestação sob a alegação de que não houverá, da parte do sindicado, comunicação oportuna, que tivesse informado a respeito da candidatura de Fernando e sob o argumento de que todas as verbas haviam sido pagas corretamente. A primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de Fernando, condenando Gama ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Ambos recorreram. Na segunda instância, a sentença foi mantida. Dessa decisão, somente Fernando interpôs recurso de revista, que foi protocolado no nono dia, em virtude de feriado criado por lei estadual. Como fundamento do recurso de revista, Fernando alegou dissídio jurisprudencial não-específico.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

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