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A respeito da reconvenção, assinale a opção incorreta.
Não será admissível a reconvenção destinada a obter utilidade que pode ser conferida ao reconvinte-réu caso a sentença relativa à ação primitiva seja de improcedência.
Quando a ação tiver procedimento especial, a reconvenção é admitida se para ela estiver disposto procedimento igual, ou se cabível a adoção do procedimento ordinário para a reconvenção. A reconvenção é admitida também se o procedimento especial disposto para a ação primitiva for daqueles que, depois de determinada providência preliminar, se transforma em procedimento ordinário.
Para que a reconvenção seja admissível, exige-se que ela seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Quando se fala em comunhão de causas de pedir, não se pretende exigir que as causas de pedir da ação e da reconvenção sejam rigorosamente iguais, mas que tais causas de pedir contenham alguma identidade que justifique o processamento simultâneo das demandas.
O juiz da causa principal é competente para a reconvenção, ainda que, originariamente, tenha sido absolutamente incompetente para conhecê-la. Assim, se a reconvenção for conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa, o juiz da causa principal torna-se competente para a reconvenção.
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