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Em processo movido contra determinada empresa, o juiz, na sentença de primeiro grau, julgou procedente o pedido formulado na inicial e estabeleceu como valor da condenação a quantia de R$ 8.500,00. Ao interpor o recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou um depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Considerando-se, hipoteticamente, que a tabela de interposição de recursos estabeleça o recolhimento de R$ 5.000,00 para interposição de recurso ordinário, R$ 7.000,00 para interposição de recurso de revista e R$ 9.000,00 para interposição de recurso extraordinário e considerando-se, ainda, que a sentença não foi reformada, a quantia que o advogado deve depositar para interpor o recurso de revista é de

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