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A respeito do preposto, julgue os itens subseqüentes.



I Para figurar como preposto em um processo, basta ser conhecedor da situação de fato, objeto da demanda.
II A carta de preposição é documento hábil para prova do mandato outorgado. A sua ausência deve atrair a aplicação da revelia, em qualquer caso.
III O preposto deve ser, necessariamente, sócio, diretor ou empregado da reclamada.
IV Nas ações que digam respeito a empregados domésticos, não é necessário que o preposto seja empregado do reclamado.



Estão certos apenas os itens

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